Qual a função do Diácono e dos coroinhas na celebração?
(Fábio, 28 anos, São Paulo)
Caro Fábio,
Obrigado pela visita ao blog e pela pergunta!
Antes de falarmos sobre a função do Diácono e dos coroinhas na celebração litúrgica, é importante compreendermos melhor a natureza de cada um desses ministérios.
O diaconado é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Por meio da graça sacramental, conferida pela imposição das mãos e oração de um Bispo, o fiel passa a fazer parte do clero, exercendo seu ministério a serviço de Deus e de sua Igreja, como direto colaborador do Bispo diocesano.
Quanto às funções que nascem da recepção desse grau do Sacramento da Ordem, podemos dizer que "é próprio do diácono, segundo for marcado pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura". (Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 29)
Em relação à natureza do ministério do coroinha, vale observar o que foi dito num importante documento emitido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, órgão ligado diretamente à Santa Sé: "é muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados..." (Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 47)
Do entendimento de sua natureza, nasce o elenco das funções de um coroinha que se resume, por sua vez, na assistência ao presbítero durante a celebração litúrgica: nos lugares onde existem acólitos (ministros instituídos ou confiados ao serviço do Altar), os coroinhas acabam complementando a ação deles; onde tais ministros não estão presentes, na prática, os coroinhas acabam realizando suas funções.
Vale ainda dizer que embora o grupo de coroinhas tenha um cunho vocacional direcionado à vida presbiteral, o mesmo documento que acabei de citar (Redemptionis Sacramentaum) abre a possibilidade de que meninas sejam admitidas a esse serviço, desde que o Bispo diocesano assim as autorize.
Com afeto salesiano,
Pe. Mauricio Miranda.
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